DELIBERAÇÃO “AD REFERENDUM” CBH-PARDO 160, DE 24 DE OUTUBRO
DE 2011.
Indica
Prioridade de Investimento ao FEHIDRO referente ao orçamento 2011 e dá outras
providências.
Considerando o resultado da compilação
dos dados gerais das solicitações dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na
Deliberação CBH-PARDO 159 de 02/09/11.
Artigo
1º - O saldo resultante dos recursos
disponibilizados para o pleito de 2011 é de R$ 593.435,74 (quinhentos e noventa
e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Artigo 2º - Fica indicado para recebimento dos recursos do
FEHIDRO nas condições propostas, o tomador e respectivo empreendimento,
discriminado conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do
empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do
orçamento de 2011, na modalidade de fundo perdido (FP).
I
- Distribuição do percentual de 30% do montante relacionados com as demais
metas e respectivas ações, perfazendo um total de R$ 69.970,00 (sessenta e nove mil, novecentos e setenta reais).
1- Estudos, Projetos, Pesquisas e Atividades afins (EPP):
a) Prefeitura Municipal de Casa Branca (T); Projeto de
Educação Ambiental – Educação voltada à comunicação, difusão e disseminação de
informação. Coleta Seletiva – Informando e formando alunos multiplicadores de
conhecimento (E); R$ 87.457,16 (oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e
sete reais e
dezesseis centavos) (VG); R$ 17.487,16 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e
sete reais e dezesseis centavos) (C) e R$ 69.970,00 (sessenta e nove mil, novecentos
e setenta reais) (FP).
Artigo
3º - O saldo resultante dos recursos
disponibilizados para o pleito de 2011 é de R$ 523.465,74 (quinhentos e vinte e
três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Artigo 4º - Fica estabelecido que a não apresentação de
quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira,
dentro dos prazos estabelecidos, implica em considerar automaticamente excluído
o contemplado.
Artigo 5º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do
tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões
técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 4°, o
presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.
Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no
D.O.E.
Ribeirão Preto, 24 de outubro de 2011.
João Carlos de Oliveira |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário Executivo |
Paulo Finotti |
Marco Antonio Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
Coordenador de Câmaras Técnicas |
Renato Crivelenti |
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Secretário
Executivo Adjunto |
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