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DELIBERAÇÃO “AD REFERENDUM” CBH-PARDO 160, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Indica Prioridade de Investimento ao FEHIDRO referente ao orçamento 2011 e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 159 de 02/09/11.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - O saldo resultante dos recursos disponibilizados para o pleito de 2011 é de R$ 593.435,74 (quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

 

Artigo 2º - Fica indicado para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, o tomador e respectivo empreendimento, discriminado conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2011, na modalidade de fundo perdido (FP).

 

I - Distribuição do percentual de 30% do montante relacionados com as demais metas e respectivas ações, perfazendo um total de R$ 69.970,00 (sessenta e nove mil, novecentos e setenta reais).

 

1- Estudos, Projetos, Pesquisas e Atividades afins (EPP):

 

a)  Prefeitura Municipal de Casa Branca (T); Projeto de Educação Ambiental – Educação voltada à comunicação, difusão e disseminação de informação. Coleta Seletiva – Informando e formando alunos multiplicadores de conhecimento (E); R$ 87.457,16 (oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete  reais e dezesseis centavos) (VG); R$ 17.487,16 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) (C) e R$ 69.970,00 (sessenta e nove mil, novecentos e setenta reais) (FP).

 

Artigo 3º - O saldo resultante dos recursos disponibilizados para o pleito de 2011 é de R$ 523.465,74 (quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

 

Artigo 4º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos, implica em considerar automaticamente excluído o contemplado.

 

Artigo 5º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 4°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

 

Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

Ribeirão Preto, 24 de outubro de 2011.

       

 

 

               João Carlos de Oliveira

            Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

                        Presidente

                Secretário Executivo

 

 

                     Paulo Finotti

             Marco Antonio Sanchez Artuzo

                   Vice-Presidente

             Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

                     Renato Crivelenti

 

 

Secretário Executivo Adjunto